Reforma Tributária
O que muda com a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, ano a ano até 2033, e como preparar a sua empresa
O que muda com a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, ano a ano até 2033, e como preparar a sua empresa
O sistema novo em poucas linhas
A Reforma Tributária do consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela substitui cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um modelo de IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Ao lado deles entra o Imposto Seletivo, cobrado sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A lógica também muda. O imposto passa a ser cobrado no destino, onde está o comprador, e fica destacado por fora do preço. Quem compra de empresa do regime regular pode aproveitar o crédito do que pagou, o que aproxima a conta do valor que cada etapa realmente acrescenta.
Ano a ano
A transição é longa de propósito: durante sete anos os dois sistemas convivem. Saber em que etapa a empresa está evita surpresa no preço, no caixa e na nota fiscal.
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de testes: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem na nota fiscal, compensados com PIS e Cofins, sem custo adicional. |
| 2027 | A CBS passa a valer de verdade e PIS e Cofins deixam de existir. O IPI é zerado, exceto para a Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo. |
| 2028 | A CBS segue em regime pleno. ICMS e ISS continuam integrais. |
| 2029 a 2032 | O IBS cresce e o ICMS e o ISS diminuem na mesma proporção: 10%, 20%, 30% e 40% da transição. |
| 2033 | ICMS e ISS são extintos. CBS e IBS respondem por toda a tributação sobre bens e serviços. |
Alíquotas e prazos de acordo com a EC 132/2023 e a LC 214/2025. A alíquota de referência definitiva ainda depende de resolução do Senado Federal.
Onde a empresa sente a reforma
A reforma não fica só na apuração. Ela chega na nota fiscal, no preço de venda, no caixa e nos contratos — e cada empresa sente de um jeito, conforme a atividade, o regime e quem são os seus clientes e fornecedores.
Por isso a preparação começa olhando a operação, não a lei: o que a empresa vende, para quem, de quem compra e como recebe.
Um regime específico para o setor
Operações com bens imóveis — venda, incorporação, loteamento, locação e administração — têm regras próprias na reforma, com reduções de alíquota e redutores de ajuste sobre a base de cálculo. A conta depende do tipo de operação, do momento do contrato e do histórico do empreendimento.
O atendimento a construtoras e incorporadoras é uma especialidade da Factual. A análise começa pelos contratos e pelo cronograma das obras, para mostrar o efeito da reforma em cada empreendimento.
Unificado ou híbrido
O Simples Nacional continua existindo. A empresa pode seguir recolhendo tudo pelo DAS, como hoje, ou apurar o IBS e a CBS fora da guia, pelo regime regular. Fora do DAS a empresa paga mais imposto, mas o cliente pessoa jurídica aproveita o crédito integral — e isso pode pesar na hora de fechar negócio.
A opção é semestral e feita no Portal do Simples Nacional: em setembro, para valer a partir de janeiro do ano seguinte, ou em abril, para valer a partir de julho. A próxima janela é abril de 2027.
Do diagnóstico ao acompanhamento
A Factual organiza a transição em etapas, para que cada mudança chegue à empresa com antecedência e com a conta feita. O ponto de partida é a sua operação real: faturamento, folha, compras e o perfil dos seus clientes.
Você recebe a explicação em linguagem de dono, sem jargão, e sabe o que muda em cada ano até 2033.
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