Reforma Tributária

O que muda com a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, ano a ano até 2033, e como preparar a sua empresa

Serviço fiscal e tributário: apuração de tributos e emissão de guias

O sistema novo em poucas linhas

O que é a Reforma Tributária

A Reforma Tributária do consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela substitui cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um modelo de IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Ao lado deles entra o Imposto Seletivo, cobrado sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A lógica também muda. O imposto passa a ser cobrado no destino, onde está o comprador, e fica destacado por fora do preço. Quem compra de empresa do regime regular pode aproveitar o crédito do que pagou, o que aproxima a conta do valor que cada etapa realmente acrescenta.

  • CBS substitui PIS e Cofins
  • IBS substitui ICMS e ISS
  • IPI zerado, exceto para a Zona Franca de Manaus
  • Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais

Ano a ano

Cronograma

A transição é longa de propósito: durante sete anos os dois sistemas convivem. Saber em que etapa a empresa está evita surpresa no preço, no caixa e na nota fiscal.

AnoO que acontece
2026Fase de testes: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem na nota fiscal, compensados com PIS e Cofins, sem custo adicional.
2027A CBS passa a valer de verdade e PIS e Cofins deixam de existir. O IPI é zerado, exceto para a Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo.
2028A CBS segue em regime pleno. ICMS e ISS continuam integrais.
2029 a 2032O IBS cresce e o ICMS e o ISS diminuem na mesma proporção: 10%, 20%, 30% e 40% da transição.
2033ICMS e ISS são extintos. CBS e IBS respondem por toda a tributação sobre bens e serviços.

Alíquotas e prazos de acordo com a EC 132/2023 e a LC 214/2025. A alíquota de referência definitiva ainda depende de resolução do Senado Federal.

Onde a empresa sente a reforma

O que muda na prática

A reforma não fica só na apuração. Ela chega na nota fiscal, no preço de venda, no caixa e nos contratos — e cada empresa sente de um jeito, conforme a atividade, o regime e quem são os seus clientes e fornecedores.

Por isso a preparação começa olhando a operação, não a lei: o que a empresa vende, para quem, de quem compra e como recebe.

  • Nota fiscal

    Novos campos de CBS, IBS e Imposto Seletivo e cadastros de produtos e serviços revisados.

  • Preço e margem

    Com o imposto por fora do preço, a formação de preço e os contratos precisam ser revistos.

  • Crédito

    O crédito fica mais amplo e depende de fornecedor em dia e de documento correto.

  • Caixa

    O recolhimento pode acontecer no momento do pagamento, com o split payment, e isso muda o fluxo de caixa.

  • Reduções de alíquota

    Saúde, educação e profissões intelectuais regulamentadas, entre outros, têm alíquotas reduzidas.

Um regime específico para o setor

Construtoras e incorporadoras

Operações com bens imóveis — venda, incorporação, loteamento, locação e administração — têm regras próprias na reforma, com reduções de alíquota e redutores de ajuste sobre a base de cálculo. A conta depende do tipo de operação, do momento do contrato e do histórico do empreendimento.

O atendimento a construtoras e incorporadoras é uma especialidade da Factual. A análise começa pelos contratos e pelo cronograma das obras, para mostrar o efeito da reforma em cada empreendimento.

  • Reduções de alíquota para operações com imóveis
  • Redutores de ajuste e de base de cálculo
  • Revisão de contratos e do cronograma das obras
Atendimento próximo ao empresário em Brasília/DF

Unificado ou híbrido

E quem está no Simples Nacional?

O Simples Nacional continua existindo. A empresa pode seguir recolhendo tudo pelo DAS, como hoje, ou apurar o IBS e a CBS fora da guia, pelo regime regular. Fora do DAS a empresa paga mais imposto, mas o cliente pessoa jurídica aproveita o crédito integral — e isso pode pesar na hora de fechar negócio.

A opção é semestral e feita no Portal do Simples Nacional: em setembro, para valer a partir de janeiro do ano seguinte, ou em abril, para valer a partir de julho. A próxima janela é abril de 2027.

  • Comparação do custo nos dois caminhos
  • Peso dos clientes pessoa jurídica no faturamento
  • Crédito das compras de fornecedores
  • Decisão antes de cada janela de opção

Do diagnóstico ao acompanhamento

Como a Factual ajuda

A Factual organiza a transição em etapas, para que cada mudança chegue à empresa com antecedência e com a conta feita. O ponto de partida é a sua operação real: faturamento, folha, compras e o perfil dos seus clientes.

Você recebe a explicação em linguagem de dono, sem jargão, e sabe o que muda em cada ano até 2033.

  • 1. Diagnóstico

    Levantamento da atividade, do regime e do impacto estimado da CBS e do IBS.

  • 2. Ajuste da operação

    Revisão de cadastros, notas fiscais, preços e contratos.

  • 3. Simulação de cenários

    Comparação de regimes e, no Simples, a conta do unificado e do híbrido.

  • 4. Acompanhamento

    Atualização a cada etapa do cronograma e a cada nova regra publicada.

Vamos ver o que muda na sua empresa?

Mande uma mensagem com a atividade, o regime tributário e o faturamento aproximado. A Factual responde com o que a reforma muda no seu caso e o que vale a pena preparar agora.

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