Contabilidade para construtoras e incorporadoras
RET, patrimônio de afetação, SPEs e obras com a contabilidade organizada por empreendimento, em Brasília/DF
RET, patrimônio de afetação, SPEs e obras com a contabilidade organizada por empreendimento, em Brasília/DF
Construção e incorporação
Construir e incorporar envolve regras tributárias que não existem em outros negócios: regimes especiais, patrimônio separado para cada empreendimento, sociedades criadas para um único projeto e obrigações previdenciárias ligadas à obra.
A Factual organiza a contabilidade de cada empreendimento separadamente, para que o empresário saiba quanto cada obra custa, quanto gera de resultado e quanto paga de imposto.
Serviços
Análise da opção pelo RET em cada incorporação com patrimônio de afetação, apuração do pagamento unificado sobre as receitas e comparação com o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Escrituração separada de cada empreendimento afetado, como prevê a Lei 10.931/2004, com relatórios que a comissão de representantes e o banco financiador conseguem acompanhar.
Abertura e contabilidade de sociedades de propósito específico e de sociedades em conta de participação, com visão consolidada do grupo.
Matrícula da obra no CNO, folha e encargos do pessoal de obra, retenções sobre serviços de terceiros e obrigações previdenciárias da construção.
Apropriação dos custos a cada empreendimento e reconhecimento da receita conforme o andamento da obra, para mostrar o resultado real de cada projeto.
Simulação dos efeitos da CBS e do IBS sobre vendas, incorporações e locações, contrato a contrato, com base na Lei Complementar 214/2025.
Passo a passo
Dúvidas
Toda incorporação pode optar pelo RET?
Não. O RET só vale para incorporações submetidas ao patrimônio de afetação, e a opção é feita empreendimento por empreendimento. Antes de decidir, vale comparar o RET com o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Construtora que só executa obras entra no RET?
O RET da incorporação imobiliária é do incorporador. A construtora que apenas executa obras para terceiros segue o regime da própria empresa — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — com regras próprias de retenções e de contribuição previdenciária.
Cada SPE precisa de uma contabilidade própria?
Sim. Cada SPE é uma empresa, com CNPJ, escrituração e obrigações próprias. A Factual cuida de todas e entrega também uma visão consolidada do grupo.
O que a Reforma Tributária muda para construtoras e incorporadoras?
As operações com imóveis terão regras próprias no IBS e na CBS, com reduções de alíquota e redutores de ajuste na base de cálculo. A transição vai de 2026 a 2033, por isso contratos assinados agora já podem ser afetados. Veja a página da Reforma Tributária ou fale com a Factual para analisar os seus empreendimentos.
Próximo passo
Mande uma mensagem contando quantas obras ou incorporações estão em andamento e o regime atual. A Factual responde com o que pode ser organizado e o que vale a pena rever.
Mande sua mensagem pelo WhatsApp e a Factual retorna.
