Contabilidade para construtoras e incorporadoras

RET, patrimônio de afetação, SPEs e obras com a contabilidade organizada por empreendimento, em Brasília/DF

Construção e incorporação

Uma especialidade da Factual

Construir e incorporar envolve regras tributárias que não existem em outros negócios: regimes especiais, patrimônio separado para cada empreendimento, sociedades criadas para um único projeto e obrigações previdenciárias ligadas à obra.

A Factual organiza a contabilidade de cada empreendimento separadamente, para que o empresário saiba quanto cada obra custa, quanto gera de resultado e quanto paga de imposto.

  • Apuração por empreendimento
  • Regime Especial de Tributação (RET)
  • Patrimônio de afetação
  • SPEs e SCPs
  • Obrigações da obra: CNO, folha e retenções
  • Reforma Tributária aplicada ao setor imobiliário

Serviços

O que a Factual faz para o setor

Incorporação e RET

Análise da opção pelo RET em cada incorporação com patrimônio de afetação, apuração do pagamento unificado sobre as receitas e comparação com o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Patrimônio de afetação

Escrituração separada de cada empreendimento afetado, como prevê a Lei 10.931/2004, com relatórios que a comissão de representantes e o banco financiador conseguem acompanhar.

SPEs e SCPs

Abertura e contabilidade de sociedades de propósito específico e de sociedades em conta de participação, com visão consolidada do grupo.

Obras e pessoal

Matrícula da obra no CNO, folha e encargos do pessoal de obra, retenções sobre serviços de terceiros e obrigações previdenciárias da construção.

Custos e resultado por obra

Apropriação dos custos a cada empreendimento e reconhecimento da receita conforme o andamento da obra, para mostrar o resultado real de cada projeto.

Reforma Tributária

Simulação dos efeitos da CBS e do IBS sobre vendas, incorporações e locações, contrato a contrato, com base na Lei Complementar 214/2025.

Passo a passo

Como a Factual começa

  1. Conversa inicial. Quantos empreendimentos estão em andamento, em qual regime e como a contabilidade é feita hoje.
  2. Diagnóstico dos empreendimentos. Leitura dos contratos, do regime de cada obra ou incorporação e do cronograma, para encontrar riscos e oportunidades.
  3. Proposta. O que será feito, por empreendimento, e o valor mensal.
  4. Rotina mensal. Escrituração, impostos e obrigações em dia, com um relatório de resultado por empreendimento.

Dúvidas

Perguntas frequentes do setor

Não. O RET só vale para incorporações submetidas ao patrimônio de afetação, e a opção é feita empreendimento por empreendimento. Antes de decidir, vale comparar o RET com o Lucro Presumido e o Lucro Real.

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O RET da incorporação imobiliária é do incorporador. A construtora que apenas executa obras para terceiros segue o regime da própria empresa — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — com regras próprias de retenções e de contribuição previdenciária.

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Sim. Cada SPE é uma empresa, com CNPJ, escrituração e obrigações próprias. A Factual cuida de todas e entrega também uma visão consolidada do grupo.

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As operações com imóveis terão regras próprias no IBS e na CBS, com reduções de alíquota e redutores de ajuste na base de cálculo. A transição vai de 2026 a 2033, por isso contratos assinados agora já podem ser afetados. Veja a página da Reforma Tributária ou fale com a Factual para analisar os seus empreendimentos.

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Próximo passo

Vamos olhar os seus empreendimentos

Mande uma mensagem contando quantas obras ou incorporações estão em andamento e o regime atual. A Factual responde com o que pode ser organizado e o que vale a pena rever.

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