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Simples Nacional e Reforma Tributária: a escolha sobre IBS e CBS para 2027 vai até 30 de outubro

Desde janeiro de 2026, a Reforma Tributária está em fase de teste: as notas fiscais já trazem a CBS e o IBS destacados, com alíquotas simbólicas. Para as empresas do Simples Nacional, a primeira decisão prática chegou agora — escolher como esses dois tributos serão pagos a partir de janeiro de 2027. O prazo termina em 30 de outubro de 2026.

O que muda em 2027

Em 2027, a CBS passa a valer de verdade e substitui o PIS e a Cofins. O IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS, segue com alíquota reduzida até 2028 e cresce gradualmente de 2029 a 2033. Isso vale também para quem está no Simples.

A Lei Complementar 214/2025 deu duas alternativas para a empresa optante:

  • Continuar com tudo no DAS. A CBS e o IBS são recolhidos dentro da guia única do Simples, como acontece hoje com os demais tributos.
  • Optar pelo regime regular da CBS e do IBS. A empresa continua no Simples para os outros tributos, mas apura e recolhe a CBS e o IBS por fora do DAS, com débitos e créditos, como as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.

Os prazos

  • Até 30/10/2026: opção pelo regime regular da CBS e do IBS no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • De 03/11 a 20/12/2026: período para cancelar a opção, se a empresa mudar de ideia.
  • Quem não optar agora recolhe a CBS e o IBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Pelas regras atuais, haverá nova janela em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Os prazos foram definidos pela Resolução CGSN nº 194/2026, que prorrogou as datas originais de setembro.

Quem deve olhar com mais atenção

A escolha tem a ver principalmente com quem compra da sua empresa. No sistema novo, o cliente empresa aproveita como crédito a CBS e o IBS pagos nas compras. Quando o fornecedor recolhe dentro do DAS, esse crédito fica limitado ao valor efetivamente pago no Simples, que costuma ser menor. Para quem vende para outras empresas, isso pode pesar na negociação de preço.

Já para quem vende principalmente ao consumidor final, que não aproveita crédito, o regime regular tende a trazer mais trabalho do que vantagem. Ele exige controle de créditos, sistemas ajustados e apuração separada, e muda o fluxo de caixa.

Não existe resposta pronta: a decisão depende da atividade, do perfil dos clientes, das compras que geram crédito, das margens e da folha.

Como a Factual pode ajudar

A Factual compara os dois caminhos com os números da sua empresa e mostra o efeito no preço, no imposto e no caixa. Para uma primeira ideia, use o Simulador da Reforma Tributária e veja na página da Reforma o que muda ano a ano.

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Texto informativo, de acordo com as regras em vigor em 24 de outubro de 2026. Prazos e regras podem ser alterados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional; confirme sempre antes de decidir.

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